|
1. DEPARTAMENTO / NDI/COLÉGIOS |
-
Designar
a Comissão conforme a Resolução (prazo de 30 dias) - (art 5º)
-
Juntar
Cópia da Designação da Comissão
-
Juntar
Cópia da Resolução 009/CUn/2000
-
Abrir
Processo
-
Encaminha a comissão de acompanhamento
|
|
2. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO |
-
Solicita ao avaliada o primeiro relatório
documentado (unciso II do art. 4º) ao
final dos 6° mês*;
-
Emite parecer parcial;
-
Aprova no Colegiado;
-
Ciência ao avaliado;
-
Solicita o segundo relatório ao
final dos 12 meses*;
-
Emite parecer parcial**;
-
Aprova no Colegiado**;
-
Ciência ao avaliado;
-
Solicita o terceiro relatório ao
final dos 24 meses*;
-
Emite parecer parcial;
-
Aprova no Colegiado**;
-
Ciência ao avaliado;
-
Solicita o quarto relatório ao
final dos 30 meses*;
-
Emite parecer parcial;
-
Aprova no Colegiado**;
-
Ciência ao avaliado;
-
Emite parecer final e conclusivo***;
-
Aprova no Colegiado** (pode-se
aprovar na mesma reunião que for aprovado o último relatório)
-
Ciência ao avaliado;
-
Encaminha a CPPD antes do findo o 31º mês*;
|
|
3. CPPD |
-
Qualificar
-
Analisar e Emitir Parecer Final
|
|
4. PREG |
-
Homologar ou não o parecer da
CPPD
-
DTE
– oficializa a aprovação através de portaria
-
Encaminha à origem
|
|
5.DEPARTAMENTO/ COMISSÃO |
-
Fica com o Processo até o fim
do 36º mes
-
Ratifica as decisões anteriores
ou retifica
-
Encaminha ao DDPP para
providências
-
DDPP ao DDAP para arquivo.
|