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PERCENTUAL  
POR OBTENÇÃO  
DE TÍTULO
PROGRESSÃO E  
PERCENTUAL  
 POR OBTENÇÃO DE TÍTULO
PORTARIA: N° 2051/GR/92   
PARECER: 217/SEDAP/MARE/89

TRÂMITE

1. REQUERENTE  1. Fazer requerimento ao Presidente da CPPD. (Modelos)  
2. Anexar:   
a) Cópia do documento que certifica a defesa.  
b) Documento da BU comprovando a entrega da tese no setor de coleções especiais.  
2. CPPD 1. Qualificar o requerente  
2. Encaminhar a PRPG 
3. DAPG / PRPG 1. Analisar o título  
4. CPPD 1. Conceder  percentual ou
2. Conceder progressão e percentual
5. DDPP
1. Emitir portaria, quando houver progressão
2. Publicar no Boletim Oficial da UFSC
6. DDAP 1. Providenciar  Pagamento  
2.Arquivar
 

OBSERVAÇÃO:  

1. O documento deve estar conferido com o original pela Coordenadoria do Curso de Pós – Graduação quando for cópia;

2. Não tem pagamento retroativo, o percentual concedido é a partir da data da concessão pela presidência da CPPD;

3. A progressão é a partir da data da publicação da Portaria, no Boletim Oficial da UFSC.

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Se por ventura tenha ocorrido algum equívoco na elaboração desta página, entre em contato conosco pelo Ramal 9307 ou pelo E-mail:cppd@mbox1.ufsc.br
 
 
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