| PERCENTUAL
POR OBTENÇÃO DE TÍTULO |
PROGRESSÃO
E
PERCENTUAL POR OBTENÇÃO DE TÍTULO |
PORTARIA:
N° 2051/GR/92
PARECER: 217/SEDAP/MARE/89 |
| 1. REQUERENTE | 1. Fazer
requerimento ao Presidente da CPPD. (Modelos)
2. Anexar: a) Cópia do documento que certifica a defesa. b) Documento da BU comprovando a entrega da tese no setor de coleções especiais. |
| 2. CPPD | 1. Qualificar o requerente
2. Encaminhar a PRPG |
| 3. DAPG / PRPG | 1. Analisar o título |
| 4. CPPD | 1. Conceder percentual
ou 2. Conceder progressão e percentual |
| 5. DDPP | 1. Emitir portaria, quando houver progressão 2. Publicar no Boletim Oficial da UFSC |
| 6. DDAP | 1. Providenciar
Pagamento
2.Arquivar |
OBSERVAÇÃO:
1. O documento deve estar conferido com o original pela Coordenadoria do Curso de Pós – Graduação quando for cópia;
2. Não tem pagamento retroativo, o percentual concedido é a partir da data da concessão pela presidência da CPPD;
3. A progressão é a partir da data da publicação da Portaria, no Boletim Oficial da UFSC.
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